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Thursday, 15 November 2012 17:28

Espaço Físico

 

Possui uma área de aproximadamente 110m², dividida da seguinte maneira:

  • Sala José Botelho, área de 10m²,
  • Sala de Periódicos, área de 10m²,
  • Sala Paraibana, área de 10m²,
  • Sala do Acervo Geral, área de 30m²
  • Sala Reserva Técnica (Obras dos Acadêmicos), área de 10m²

Salão, destinado às atividades da biblioteca (consultas, pesquisas, oficinas, atividades afins.)

 

Thursday, 15 November 2012 17:22

Sobre

Visita à Biblioteca

A Biblioteca Álvaro de Carvalho encontra-se instalada no prédio da Academia Paraibana de Letras, situada à rua Duque de Caxias n.º 25/37 – Centro – João Pessoa – PB.

Seu objetivo é prover, organizar, preservar, difundir e proporcionar o acesso e a utilização da documentação existente no seu acervo, além de disponibilizar outras fontes de informações.

Com o propósito de apoiar o processo educacional, estimular a curiosidade intelectual e democratizar a informação no contexto social, esta biblioteca atende não só os membros da Academia Paraibana de Letras, mas a comunidade em geral, proporcionando o acesso à fontes de informação, leitura, pesquisa e à participação de seus usuários em atividades de ação cultural.

 

 

 

 

Thursday, 15 November 2012 17:14

Acervo

  • ALBURQUERQUE, L. C. Eu: singularíssima pessoa. Recife: Inojosa, 1993.
  • ALMEIDA, H. Augusto dos Anjos: um tema para debate. Rio de Janeiro: Apex. Gráfica, 1970.
  • ANJOS, A. Desajustada. Rio de Janeiro: Ponjetti, 1952.
  • ANJOS, A. Eu e outras poesias. São Paulo: Nacional, [19- -]
  • ANJOS. A . Eu. João Pessoa: UFPB, 1999.
  • BARBEIRO, W. S. Esquizomas: evocação de Augusto dos Anjos.São Paulo: A gazeta Maçônica, 1977.
  • BARBOSA, F. A Contribuição para uma edição crítica das poesias de Augusto dos Anjos. São Paulo: Brasilense, 1956.
  • BARROS, E. A poesia de Augusto dos Anjos: uma analise de psicologia e estilo. Rio de Janeiro: Ouvidor, 1974.
  • CÂNDIDO, G. Fortuna crítica de Augusto dos Anjos. João Pessoa: SEC, 1981.
  • CARVALHO, Á. Augusto dos Anjos e outros ensaios. João Pessoa: Departamento de publicidade, 1946.
  • CASTRO E SILVA. Augusto dos Anjos: o poeta e o homem. Campinas: LISA, 1984.
  • CASTRO E SILVA. Augusto dos Anjos: poeta da morte e da melancolia. Curitiba:Guairá, [19- -]
  • COUTINHO, O. R. Augusto dos Anjos: o engenho e a arte. João Pessoa: A União,1999.
  • HELENA, L. Acosmo-agonia de Augusto dos Anjos. Rio de Janeiro:Tempo brasileiro, 1984.
  • IENACO, C. R; MORAIS, R. I. A memória do eu e do nós. Juiz de Fora: Gráfica, 1991.
  • LYRA FILHO, João. A lírica de Augusto dos Anjos. Rio de Janeiro: Leitura, [19- -]
  • MAGALHAES JR., R. Poesia e vida de Augusto dos Anjos. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1977.
  • MELO FILHO, M.; PONTES, J. Augusto dos Anjos a saga de um poeta. Rio de Janeiro: Ed. Graff. 1994.
  • MELO, A. L. N. Augusto dos Anjos e as origens de sua arte poética.Rio de Janeiro: José Olympio, 1942.
  • NÔBREGA, H. Augusto dos Anjos e sua época. João Pessoa: UFPB, 1962.
  • NÔBREGA, H. Cadeira n.1: Augusto dos Anjos. João Pessoa, 1971.
  • NÔBREGA, J. F. A sombra do “Eu”. São Paulo:[s.n], [19- -]
  • OBRA discussão e crítica num centenário: 100 anos de Augusto dos Anjos. João Pessoa: A União, [19- -]
  • PINTO, L. Augusto dos Anjos e as interpretações deformadoras. Rio de Janeiro: Aurora, [19- -]
  • PINTO, L. Augusto dos Anjos: sua escola poética origens do seu pessimismo e supersensibilidade. João Pessoa: Academia Paraibana de Letras, 1964.
  • PRESENÇA LITERARIA. Ano 1, n.4,abr./jun. 1984. Trimestral
  • PROÊNÇA, I. C. O poeta do Eu. Rio de Janeiro: Cátedra, 1975.
  • PROÊNÇA, M. C. Augusto dos Anjos e outros ensaios. Rio de Janeiro: Grífo 1976.
  • QUEIROZ, O..Uma voz no plenário. Brasília: Coordenação de publicações, 1976.
  • RAMOS, A. Augusto dos Anjos resgate historico. [S. l.]: [s.n.],2002.
  • RAMOS, A. Augusto dos Anjos: resgate histórico. João Pessoa: IHGP, 2000.
  • REIS, Z. C. Augusto dos Anjos: poesia e prosa. São Paulo:Atica, 1977.
  • RIBEIRO , D. A. A música em Augusto dos Anjos. João Pessoa: Secretaria de Educação e Cultura, [19- -]
  • SEXTO festival de arte: vida e poesia de Augusto dos Anjos. João Pessoa: Secretaria de Educação e Cultura, 1981.
  • SILVA M. H. C.; OLIVEIRA, A. B. L.. Vocabulário poético do Eu: glossário. João Pessoa: UNIGRAF, 1986.
  • SILVA, M. F. Augusto dos Anjos: vida e poesia. João Pessoa: Idéia, 2001.
  • SOUZA, B. S. Augusto dos Anjos: o patrono. Goiânia,1997.
  • TORRES, A. Augusto dos Anjos: Eu e outros poesias. Rio de Janeiro: Bicfeschi, 1944.
  • TRINDADE, J. ; SILVA, M. F. da. Augusto dos Anjos: sua vida, sua obra. João Pessoa: Academia Paraíba de Letras. 1985.
  • UMA breve contribuição bio-bibliográfica sobre Augusto dos Anjos. João Pessoa: Grafset, 1885.
  • VIANA, Chico. O evangelho da podridão: culpa e melâncolia em Augusto dos Anjos. João Pessoa: UFPB, 1994.
  • VIDA e poesia de Augusto dos Anjos. João Pessoa: SEC, [19- -]
  • VIDAL, A. O outro eu de Augusto dos Anjos. Rio de Janeiro: José Olympio, 1967.
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Thursday, 15 November 2012 17:04

Cronologia

 

1884 - Em 20 de abril, nasce Augusto Carvalho Rodrigues dos Anjos, no Engenho Pau d’Arco, no interior da Paraíba, o terceiro filho de Alexandre Rodrigues dos Anjos e Córdula de Carvalho Rodrigues dos Anjos, mais conhecida como Sinhá-Mocinha. É alfabetizado pelo pai.

1885 – 27 de fevereiro é batizado na Capela do Engenho Pau d’Arco.

1900 - Presta exames preparatórios para o Liceu Paraibano. Aparecimento de seu primeiro soneto “Saudade”, no “Almanaque do Estado da Paraíba”. Começa a viajar com freqüência a João Pessoa, relacionando-se com a intelectualidade local.

1901 - Publica no Jornal “O Comércio” o soneto “Abandonada”, dando início a uma colaboração que será mantida por um bom período com outros poemas e alguma prosa.

1903 - Muda-se para o Recife, onde ingressa na Faculdade de Direito.

1905 - Morre seu pai. Seis dias após, publica no “O Comércio”, os três célebres poemas dedicados a ele. Continua a publicar poemas pela imprensa e em outubro inicia a “Crônica Paudarquense”, em prosa.

1906 - Matricula-se no 4º ano de Direito. Sai em “O Comércio”, “Queixas Noturnas”, “Poemas Negros” e “Versos Íntimos”.

1907 - Conclui o Curso de Direito. Tinha como colegas Gilberto Amado e Orris Soares.

1908 - Transfere-se para a capital da Paraíba, onde dá aulas particulares. É nomeado professor interino de Literatura do Liceu Paraibano. Colabora no Jornal Nonevar.

1909 - Na “A União”, publicou diversos poemas, durante esse ano. Profere, no Teatro Santa Rosa, discurso nas comemorações do 13 de maio, chocando a platéia por seu léxico incompreensível e bizarro.

1910 - Casa-se com Ester Fialho e desliga-se do Liceu Paraibano por intransigência do governador João Machado. Viaja para o Rio de Janeiro, embarca com a mulher no paquete Acre e ali chega no mês de outubro. Ao chegar, hospeda-se em uma pensão, no Largo do Machado. Muda-se em seguida para a Avenida Central. Sua família vende o Engenho Pau d’Arco.

1911 - A 2 de fevereiro, sua mulher, grávida de 6 meses, perde a criança. Assume o cargo de professor de Geografia na Escola Normal e no Colégio Pedro II. Nasce morto o primeiro filho com sete meses incompletos.

1912 - Escreve no jornal “O Estado”. Termina a impressão do EU, custeado por ele e por seu irmão Odilon, numa primeira tiragem de 1000 exemplares. O livro é recebido com grande impacto e estranheza por parte da critica, que oscila entre o entusiasmo e a repulsa. No dia 12 de junho nasce sua filha Glória.

1913 - Nasce seu filho Guilherme.

1914 - É nomeado diretor do Grupo Escolar Ribeiro Junqueira, em Leopoldina, Minas Gerais, onde passa a residir. Em 30 de outubro adoece, vindo a falecer a 12 de novembro de pneumonia.

1920 - Aparece, na Paraíba, “Eu e Outras Poesias”, acrescido das poesias coligidas por Orris Soares, que preparou e prefaciou essa edição.

1928 - Ainda por interferência de Orris Soares, a Livraria Castilho, do Rio, lança a 3ª edição. Sem data, posteriormente, a Companhia Editora Nacional, de São Paulo, publicou a 4ª edição.

 

 

Thursday, 15 November 2012 17:01

Biografia


Augusto dos AnjosAugusto de Carvalho Rodrigues dos Anjos nasceu em Sapé, a 20 de abril de 1884, no Engenho Pau d’Arco (atual Usina Santa Helena), na época, pertencendo ao município de Espirito Santo. Era filho de Alexandre Rodrigues dos Anjos e Córdula Fernandes de Carvalho. Pelo ramo materno, descendia de velha e tradicional família da várzea do Rio Paraíba, seu avô, o Bacharel João Antônio Fernandes de Carvalho, foi Deputado Provincial, Oficial da Ordem da Rosa e prócer conservador em Pilar. Em 1859, hospedou, no Engenho Pau d’Arco, o Imperador Pedro II e sua comitiva, de passagem para Mamanguape.

Humberto Nóbrega, em seu discurso de posse na Academia Paraibana de Letras, fala dos ancestrais do consagrado poeta, relembrando velhos nomes dos Fernandes de Carvalho e dos Sanches Massa, estes últimos mais conhecidos como família Pacatuba. Do ramo paterno, evocou nomes ligados aos fatos da hist6ria política de Pernambuco. Seu pai, o Bacharel Alexandre Rodrigues dos Anjos Júnior era natural de Recife. Chegou à Paraíba como Juiz Municipal de Pedras de Fogo, fixando-se depois, no Engenho Pau d’ Arco, onde viveu os seus últimos anos. Descendia do português Manoel Rodrigues dos Anjos, nascido no Funchal, em 1763.

No Engenho Pau d’ Arco, iniciou Augusto dos Anjos os seus estudos, recebendo do pai os ensinamentos que marcaram profundamente a sua obra poética. Para José Américo de Almeida, o duro aprendizado a que foi submetido criou o “ËU”, fechando-o, ainda menino, na introspecção que ficou como uma das suas características. “0 Pai, homem instruído, versado nas humanidades era o mestre. Pai professor tem uma dupla autoridade, principalmente, descobrindo no filho uma centelha. Puxou por ele. 0 menino tomou gosto pelo estudo, porque era essa a sua natureza e ficou sério. Perdeu a meninice antes de perder a inocência.”

Saiu do Engenho para os exames preparatórios do Lyceu Paraibano, onde Orris Soares o viu como “um pássaro molhado, todo encolhido nas asas”. Começou a ser notado pelos colegas, tanto pelo temperamento arredio coma pela universidade dos seus conhecimentos. Alguns, que dele se aproximaram, perceberam algo de estranho nos versos excêntricos que fugiam ao convencionalismo das escolas dominantes. Suas primeiras produções foram recebidas com reservas. Eram novidades que não animavam a uma critica ou apreciação.

Augusto dos AnjosBacharel em Direito pela Faculdade do Recife, retornou à Paraíba. 0 engenho, decadente e arruinado, não o atraiu. Não quis enveredar por nenhuma das atividades jurídicas facultadas pelo seu diploma. Preferiu o magistério, foi nomeado professor de Literatura Brasileira do Lyceu Paraibano, tornando-se um nome conhecido nos meios literários da cidade. Os jornais iam publicando os seus versos. Em 1909, pronunciou uma conferência sobre os escravos no Teatro Santa Roza. E, apesar de sua conhecida e proclamada misantropia, ainda colaborando em jornais, explorando a brejeirice da musa jocosa que movimenta os festejos da padroeira. Até anúncios comerciais, em versa, deixou sair nas paginas do NONEVAR, conforme a surpreendente revelação de HumbertoNóbrega.

Em 1909, o poeta tenta uma licença para viajar ao Rio de Janeiro. 0 Presidente João Machado não acolhe o pedido, sob a alegação de que a sua condição de professor interino não lhe permitia o afastamento temporário do cargo, mesmo em gozo de licença, o que provocou sério incidente com o governador paraibano e, consequentemente, a sua definitiva transferencia para a antiga capital do pais. No Rio, enfrentou serias dificuldades como professor particular, integrando,, depois, o corpo docente do Colégio Pedro II e o da Escola Normal.

Desacreditado por alguns intelectuais de renome, como o poeta Olavo Bilac, que não enxergou nenhum mérito em sua poesia, sentiu-se abatido pela indiferença dos editores que não se interessaram pela publicação do “EU”. Depois de várias tentativas, conseguiu editá-lo. À edição princeps, de I912, seguiram-se numerosas reedições que o consagraram, atualmente, como o mais reeditado dos poetas brasileiros.

Esgotado pela vida difícil que levara no Rio de Janeiro, sentiu minar-se, dia a dia, a sua resistência orgânica, o que o obrigou a recorrer a um clima que lhe restaurasse as energias gastas nas canseiras do magistério. Arranjaram-lhe um emprego, em Minas Gerais, e para lá se transferiu, em 1914, como Diretor do Grupo Escolar Ribeiro Junqueira, em Leopoldina. De nada valeu esse esforço pela recuperação de sua saúde, falecendo, naquela cidade, a 12 de novembro de 1914, vitimado por uma pneumonia.

É patrono da cadeira nº 1 da Academia Paraibana de Letras, que teve como fundador o jurista e ensaísta José Flósculo da Nóbrega e como primeiro ocupante o seu biógrafo Humberto Nóbrega, sendo ocupada, atualmente, por Waldemar Bispo Duarte.

 

Thursday, 15 November 2012 16:53

Apresentação

Em 1984, quatro meses após assumir a Presidência da Academia Paraibana de Letras, o acadêmico – escritor Luiz Augusto Crispim realizava o velho sonho de criar, na Casa do Pensamento Paraibano, um espaço específico para homenagear o autor do “EU” uma das suas primeiras

decisões, à frente da APL, foi mobilizar toda uma equipe para a instalação do Memorial que seria dedicado ao poeta Augusto dos Anjos.

Durante 30 dias, essa equipe, composta pela arquiteta Jussara Silveira Dantas, a professora Helena Cruz e pelo poeta Otávio Sintônio Pinto, fizeram o levantamento da vida e da obra do poeta paraibano. O resultado desse trabalho foi registrado em 14 painéis, contando com o apoio do fotógrafo Bezerra, que fez as fotos, no Engenho Pau d´Árco, e em Leopoldina-MG. A idéia era demonstrar um pouco da história da vida e da obra de Augusto, através de imagens impressas no próprio acrílico dos painéis.

 

 

 

 

Thursday, 15 November 2012 16:44

Estatuto

ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS (APL)

 

ESTATUTO SOCIAL

 

Título I

DA ENTIDADE

Capítulo I

NATUREZA JURÍDICA, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1º.  -  A Academia Paraibana de Letras, aqui referida, de forma simplificada, como ACADEMIA ou APL, fundada em 14 de setembro de 1941, com sede e foro nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, é associação cultural, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado e tempo indeterminado de duração.

Capítulo II

OBJETIVOS, FINALIDADES E FORMAS DE ALCANÇÁ-LOS

Art. 2º.  – A APL tem como objetivos registrar, difundir, preservar e estimular a cultura e as realizações literárias e artísticas do Estado da Paraíba, notadamente pelo estudo e divulgação das obras e realizações culturais de personalidades, nascidas no Estado ou não, importantes para realização daqueles objetivos.

Art. 3º.  -  Para alcançar os fins indicados no artigo anterior, a APL desenvolverá os trabalhos,  atividades e realizações necessários, inclusive:

I     -   constituir-se em centro de divulgação da literatura e das artes paraibanas;

II    -   realizar estudos e pesquisas artísticos e culturais;

III   -  promover concursos, com ou sem distribuição de prêmios, bem assim conferências, simpósios, cursos e congressos;

IV   -  celebrar convênios, contratos e ajustes com entidades públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras, objetivando a participação da APL em programas, projetos e atividades relacionados com suas finalidades culturais e artísticas;

V    -   manter intercâmbio ordinário ou eventual com entidades culturais e artísticas nacionais, estrangeiras e internacionais;

VI   -   atuar junto aos órgãos estaduais e municipais de cultura do Estado da Paraíba no sentido de colaborar para maior conhecimento e debate das artes e da literatura estaduais, inclusive mediante participação em atividades com esta finalidade e suprimento de obras artísticas e bibliográficas às bibliotecas e aos estabelecimentos de ensino do Estado;

VII  -   concorrer para o estudo continuado da língua portuguesa e da literatura brasileira;

VIII –   manter intercâmbio com as entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras, e participar de federações, confederações e associações de entidades acadêmicas;

IX  -   manter e operar centros de documentação, incluindo bibliotecas, arquivos e dependências museológicas, com vistas à constituição, preservação, ampliação e divulgação do acervo de obras, documentos e objetos literários e artísticos pertinentes aos objetivos e finalidades da entidade;

X    -   promover e integrar quaisquer outros eventos e atividades que concorram para realização dos objetivos definidos neste Capítulo.

Capítulo III

ORGANIZAÇÃO, ASSOCIADOS E COLABORADORES

 

Art. 4º.  -  A ACADEMIA compreende 40 (quarenta) cadeiras permanentes,  cada uma sob a denominação do PATRONO que lhe foi designado, em caráter definitivo, na fundação da entidade, ou, posteriormente,  pela Assembléia de Associados, de acordo com os estatutos, conforme enumeração constante do Anexo I, parte integrante deste Estatuto, na qual se e

nuncia cada cadeira com o respectivo número,  o nome literário e o nome completo do seu Patrono.

Art. 5º.  -  As cadeiras referidas no artigo anterior serão ocupadas, em caráter vitalício e exclusivo, pelos Membros da Academia.

Art. 6º.  -  Os Associados da Academia são classificados como:

I    -  EFETIVOS ou Membros

II   -  CORRESPONDENTES

III  -   HONORÁRIOS

IV  -  BENEMÉRITOS

V   -   REPRESENTANTES.

Parágrafo Único – Os ASSOCIADOS são escolhidos pela ASSEMBLÉIA GERAL ou, por delegação desta, pelo Conselho Diretor, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

Art. 7º.  -  Associados Efetivos, tratados como Membros da Academia ou simplesmenteMEMBROS,  são os escolhidos, por sua contribuição singular às letras, artes ou ciências,  para ocuparem, pela primeira vez, as cadeiras enumeradas no art. 4º., e os eleitos, nos termos deste Estatuto e do Regimento, para sucederem vitaliciamente, nas referidas cadeiras, os Membros falecidos.

§ 1º. – Cabe ao MEMBRO DA ACADEMIA, em caráter exclusivo:

a)          integrar a Assembléia Geral da entidade, com direito a voz e voto;

b)          exercer, mediante eleição, como titular ou suplente, cargos criados pela Assembléia Geral   nos órgãos administrativos da entidade;

c)    eleger os sucessores dos associados efetivos falecidos;

d)   representar a Academia, isoladamente ou em conjunto com outros Membros, por designação  da Assembléia Geral ou do Presidente, em órgãos, entidades, solenidades, atos e eventos.

§ 2º. –  São deveres do MEMBRO DA ACADEMIA:

a)   participar das atividades da APL definidas pela Assembléia Geral ou promovidas pelo Conselho Diretor ou pelo Presidente;

b)   apoiar intelectual e materialmente a manutenção da Academia, inclusive mediante contribuição financeira estabelecida pelo Conselho Diretor e contribuição literária, artística ou científica para os órgãos de documentação e divulgação da entidade;

c)    colaborar para ampliar a divulgação da ACADEMIA e do seu acervo cultural e artístico, inclusive participando de palestras, encontros, simpósios e conferências;

d)   comparecer às Assembléias Gerais e nelas exercer os direitos de voz e voto;

e)   desempenhar missões e atribuições especiais por designação da Assembléia Geral.

§ 3º.  -  O MEMBRO DA ACADEMIA deverá comunicar ao Conselho Diretor as razões de ordem superior, eventuais ou permanentes, que o impeçam de cumprir, no todo ou em parte, os deveres enumerados no parágrafo anterior, vedada justificativa para eximir-se da contribuição financeira obrigatória a que alude a alínea b) daquele parágrafo.

§ 4º.  -  Entre o trigésimo e o sexagésimo dias seguintes à morte de MEMBRO DA ACADEMIA, o Presidente da entidade, mediante edital, declarará a vaga, e abrirá, pelo prazo de sessenta dias, as inscrições para a sucessão.

§ 5º.  -  O candidato a ASSOCIADO EFETIVO ou MEMBRO DA ACADEMIA deverá requerer inscrição ao Presidente da Academia, instruindo o pedido com duas fotografias recentes; curriculum vitae; relação de obras e trabalhos artísticos, culturais e científicos produzidos, com indicação, conforme o caso,  dos meios ou locais de publicação, divulgação ou guarda; exemplares dos referidos trabalhos e obras.

§ 6º.  -  Concluído o prazo para inscrições e organizados os processos a elas correspondentes, o Conselho Diretor deferirá ou denegará, fundamentadamente, cada inscrição solicitada, cabendo ao requerente, no caso de indeferimento, recurso de reconsideração ao Conselho Diretor, no prazo de dez dias úteis após a notificação postal da decisão.

§ 7º.  –   Não poderão ser aceitas inscrições de candidatos que tenham demandado a Academia, sem sucesso, em juízo ou fora dele, ou, ainda, tenham publicamente se referido à entidade de modo desrespeitoso, a juízo do Conselho Diretor.

§ 8º.  -  As decisões do Conselho Diretor, nos casos previstos nos parágrafos 6º. e 7º. anteriores, serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros e delas não cabe recurso, salvo revisão especialmente deliberada pela Assembléia Geral, se convocada, de acordo com o presente Estatuto, para examinar a matéria específica.

§ 9º.  -  O MEMBRO DA ACADEMIA tomará posse em reunião solene da ASSEMBLÉIA GERAL da entidade, especialmente designada, e receberá, no ato da posse, diploma, assinado pelo Presidente, e colar acadêmico que o próprio empossado deverá mandar confeccionar, observando modelo aprovado pela ASSEMBLÉIA GERAL.

§ 10º. – Cabe a cada empossado o custeio das despesas especiais de posse, nestas incluídos convites, recepção a convidados, divulgação, aluguel de locais fora do prédio sede da ACADEMIA e semelhantes.

Art. 8º.  -  Associados Correspondentes são pessoas de alto valor literário, artístico ou científico, residentes fora do Estado, escolhidas pela Academia, na forma deste Estatuto, para interagir com a entidade, inclusive em ações de participação e representação que lhe forem cometidas, além de presença, sem direito a voto, em reuniões não administrativas da Assembléia Geral.

Art. 9º.  -  Associados Honorários são os designados como homenageados de honra da entidade, por seu valor intelectual, artístico ou científico.

Art. 10  -  ASSOCIADOS BENEMÉRITOS são os assim declarados pela contribuição significativa, inclusive no plano material,  para manutenção e aperfeiçoamento da Academia, observados os parâmetros estabelecidos no Regimento para o caso.

Art. 11  -  ASSOCIADOS REPRESENTANTES são pessoas não integrantes do quadro de Associados Efetivos, selecionadas pela Academia para representá-la, em caráter eventual ou permanente, junto a órgãos ou entidades ou durante eventos literários, artísticos ou científicos.

Art. 12  -  Os Associados CORRESPONDENTES, HONORÁRIOS, BENEMÉRITOS e REPRESENTANTES podem encaminhar ao Conselho Diretor da Academia sugestões e indicações objetivando aperfeiçoar a ação e o desempenho da instituição.

Capítulo IV

ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO E DE ADMINISTRAÇÃO

Seção I

DOS ÓRGÃOS

Art. 13  -  São órgãos de deliberação e de administração da ACADEMIA:

I   -  Assembléia Geral

II  -  Conselho Diretor

III -  Conselho Fiscal

Art. 14 -  Os órgãos enumerados no artigo anterior subordinam-se à composição, estrutura, atribuições e disciplina, inclusive de reuniões, estabelecidas, em termos gerais, neste Estatuto e detalhadas, quando for o caso, no Regimento Interno.

Seção II

ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15 -  A ASSEMBLÉIA GERAL, órgão máximo da ACADEMIA, é constituída pelos ASSOCIADOS EFETIVOS ou MEMBROS, cabendo-lhe:

I    -  aprovar e alterar os Estatutos e o Regimento Interno;

II   -  eleger e destituir os administradores da entidade;

III  – eleger os membros do quadro de associados;

IV  -  decidir sobre as contas dos administradores, ouvido o Conselho Fiscal;

V   -  autorizar aquisições, alienações e onerações patrimoniais, bem como a assunção voluntária de encargos, ônus e obrigações, inclusive mediante operações de crédito, contratos, convênios e ajustes;

VI  -  designar representantes da entidade para tarefas e cometimentos de caráter especial ou permanente que justifiquem a designação pela forma aqui prevista e a fixação expressa das atribuições e da competência dos designados;

VII -  decidir sobre eventuais omissões deste Estatuto ou do Regimento Interno.

Art. 16 – A ASSEMBLÉIA GERAL reunir-se-á para apreciar matéria expressamente indicada no instrumento de convocação, devidamente publicado.

§ 1º.  -       As reuniões só serão iniciadas, em primeira convocação, quando presente a maioria absoluta dos MEMBROS DA ACADEMIA, e, em segunda convocação, com qualquer número de MEMBROS.

§ 2º. -   Os instrumentos convocatórios fixarão o intervalo, em horas ou dia, para as reuniões em primeira e segunda convocações.

§ 3º. -  As deliberações serão adotadas pela maioria absoluta dos MEMBROS presentes em cada reunião, salvo quando se tratar de destituição de administradores e  alteração de estatuto, quando será exigido voto concorde de dois terços dos MEMBROS presentes à Assembléia especialmente convocada.

§ 4º. -   A eleição de ASSOCIADO EFETIVO só se dará pelo voto da maioria absoluta dos MEMBROS DA ACADEMIA em condições de votar, realizando-se tantos escrutínios, entre os dois mais votados nos escrutínios anteriores, quantos necessários para alcance do mínimo de votos aqui previsto.

§ 5º.  – A eleição de ASSOCIADO EFETIVO, disciplinada em detalhe no Regimento Interno, far-se-á em reunião especial de comissão eleitoral presidida pelo Vice-Presidente da APL e integrada por dois outros membros designados pelo Conselho Diretor.

§ 6º. – Na eleição de que trata o parágrafo anterior, só serão admitidos votos secretos presenciais, proibida votação por via postal, por procuração ou através de interpostas pessoas.

§ 7º. -  A participação em reunião especial destinada à eleição de ASSOCIADO EFETIVO só será permitida ao MEMBRO que estiver em dia com a respectiva contribuição obrigatória à entidade.

Art. 17  – A convocação da ASSEMBLÉIA GERAL será feita pelo Presidente da APL, mediante aviso publicado em jornal de grande circulação na Cidade de João Pessoa e correspondência aos MEMBROS DA ACADEMIA.

§ 1°.  – A convocação da Assembléia será feita pelo Presidente, por decisão própria ou por solicitação do Conselho Diretor ou de um quinto dos MEMBROS.

§ 2°.  -       Os demais integrantes do Conselho Diretor ou os MEMBROS que solicitarem a convocação poderão promovê-la diretamente, caso o presidente não a providencie nos cinco dias seguintes ao da entrega do pedido na secretaria da entidade.

Art. 18 – A Academia manterá livros especiais para registros cronológicos de presenças de ASSOCIADOS EFETIVOS às suas ASSEMBLÉIAS GERAIS e lançamento das atas de reunião, nas quais serão transcritos documentos eventualmente aprovados pelo Plenário e resumida a discussão de cada matéria apreciada.

Art. 19  – As reuniões da ASSEMBLÉIA GERAL serão presididas pelo Presidente da ACADEMIA e, na sua ausência ou impedimento ou de outras ausências, nesta ordem, pelo   Vice-Presidente, pelo Diretor ADMINISTRATIVO, pelo Diretor ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL, pelo DIRETOR DE Documentação e Comunicação e, na falta deste, pelo MEMBRO EFETIVO que tiver tomado posse há mais tempo.

Parágrafo único – Se, de acordo com este artigo, tiver de presidir reunião da Assembléia Geral, o DIRETOR DE Documentação e Comunicação convocará MEMBRO DA ACADEMIA presente para substituí-lo no exercício “ad hoc” das atribuições de seu cargo permanente.

Art. 20  – Conforme sua destinação e para efeito de registro e controle sistemáticos, as reuniões ou sessões da ASSEMBLÉIA GERAL serão classificadas em ordinárias ou administrativas, literárias ou artísticas e solenes ou magnas.

§ 1º. – São ordinárias ou administrativas as reuniões mensais para tratar de interesses gerais da Academia, inclusive a eleição ou escolha de Associados, respeitadas outras disposições deste Estatuto pertinentes às matérias aqui tratadas.

§ 2º.  - São literárias ou artísticas as reuniões ou sessões destinadas a exposição, debate ou crítica de trabalhos literários,  artísticos ou científicos.

§ 3º.  -  São solenes ou magnas as sessões  de posse ou recepção de Associados, as de homenagens póstumas e as assim designadas e convocadas pelo Conselho Diretor em função da importância do objeto.

Seção II

CONSELHO DIRETOR

Art. 21 – O CONSELHO DIRETOR — eleito pela Assembléia Geral, para mandato de 2 (dois) anos, a contar da posse, permitidas duas reeleições consecutivas a cada integrante —  se compõe de cinco membros assim designados:

I    – Presidente

II   – Vice-Presidente

III  – Diretor ADMINISTRATIVO

IV  – Diretor ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL

V   –    Diretor de Documentação e Comunicação.

§ 1º.  – A eleição e a posse do Conselho Diretor dar-se-ão, respectivamente, no mês de agosto e na primeira quinzena de setembro do ano em que se findar o mandato, verificando-se a posse perante a Assembléia Geral.

§ 2º.  – A Assembléia Geral que eleger o Conselho Diretor designará, dentre os MEMBROS DA ACADEMIA, três suplentes para, pela ordem de tempo de ASSOCIADO EFETIVO, substituírem titulares impedidos, por mais de trinta dias ou definitivamente, de continuar exercendo o cargo.

§ 3º.  -  Na sessão de posse de novo Conselho Diretor, o Conselho cujo mandato se extingue apresentará relatório e prestação de contas de sua gestão, esta última acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.

§ 4º.  -  O Conselho Diretor reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, mediante convocação do Presidente, e somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, três dos seus membros, sendo as decisões adotadas pela maioria simples dos presentes.

§ 5º.  -  Respeitado o número mínimo para reunião fixado neste Estatuto, as substituições de membros do Conselho Diretor, nos impedimentos por período inferior a trinta dias, ocorrerão na ordem enumerada no “caput” deste artigo, convocando-se suplente quando necessário para completar dito número.

Art. 23 – Compete ao Conselho Diretor, em termos colegiados e sem prejuízo da competência isolada de cada um de seus membros, organizar e dirigir os serviços administrativos da Academia bem como promover atividades, empreendimentos e iniciativas que possibilitem à entidade agir permanentemente no sentido do pleno alcance de seus objetivos e da manutenção de seu patrimônio cultural, artístico e material.

Art. 24  -   Compete ao PRESIDENTE:

I   -   representar a entidade, podendo convocar MEMBRO DA ACADEMIA para acompanhá-lo ou substituí-lo nas atividades de representação, exceto para efeitos legais e judiciais;

II   -  convocar e presidir as reuniões ou sessões da ASSEMBLÉIA GERAL ou do CONSELHO DIRETOR, inclusive para atender solicitação de um quinto ou mais de MEMBROS DA ACADEMIA;

III  – vetar decisões do Conselho Diretor, submetendo o veto ao exame e decisão finais da ASSEMBLÉIA GERAL, nos trinta dias seguintes;

IV  – tomar e apoiar iniciativas objetivando ampliar e preservar a capacidade econômico-financeira e patrimonial da ACADEMIA;

V   -  exercer a direção executiva de todos os órgãos e serviços da Academia, respeitadas as atribuições dos demais membros do Conselho Diretor ou em ação conjunta com estes;

VI  -  respeitado o inciso I, delegar atribuições a outros do  do Conselho Diretor.

Art. 25 -  Compete ao Vice-Presidente:

I   -   suceder automaticamente o Presidente em caso de vacância do cargo;

II  –   substituir o Presidente nas ausências e impedimentos;

III -  exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente;

IV  -  convocar eleições para Presidente, no caso de vacância ocorrida durante a primeira metade do mandato presidencial;

V  –   presidir as comissões eleitorais da Academia.

Parágrafo único – A convocação de que trata o inciso I deste artigo será feita entre o trigésimo e sexagésimo dia após o falecimento, a renúncia, a declaração de invalidez permanente ou a destituição do titular.

Art. 26 -  Compete ao Diretor ADMINISTRATIVO:

I   -   estruturar a Secretaria da ACADEMIA, para efeito de coordenação e execução dos serviços administrativos necessários ao funcionamento da entidade e assistência aos MEMBROS;

II  -   organizar e promover a execução dos assentamentos  e registros pertinentes às convocações e ao exercício das atribuições da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal;

III  – coordenar a execução dos assentamentos e registros de natureza trabalhista relativos a servidores da ACADEMIA ou a esta cedidos;

IV  -  dirigir o expediente interno da entidade e os respectivos serviços de manutenção;

V   -  exercer atribuições de caráter administrativo que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou, embora não expressas neste artigo, inscritas no âmbito de atuação de sua Diretoria.

Art. 27  - Compete ao DIRETOR ECONÔMICO-FINANCEIRO E PATRIMONIAL:

I    -  organizar, implantar, dirigir e fazer executar os serviços e registros econômicos, financeiros, patrimoniais e contábeis da entidade;

II  -   conduzir, em conjunto com o Presidente, a abertura e a movimentação de contas bancárias e operações financeiras em geral da APL;

III -  adotar as providências necessárias ao  cumprimento das obrigações financeiras e fiscais da APL, inclusive as assumidas em função de convênios e contratos;

IV  -  assinar, juntamente com o Presidente, ajustes, acordos, convênios, contratos, pedidos comerciais, cheques, títulos de crédito e quaisquer outros documentos que impliquem ônus ou obrigações sobre a instituição e seu patrimônio;

V   -  estruturar, fazer funcionar e dirigir a Tesouraria da entidade;

VI  -  promover a cobrança de débitos para com a Academia;

VII – responsabilizar-se pela elaboração e aprovar, juntamente com o Presidente, balancetes mensais, balanços anuais e prestações de contas da ACADEMIA;

VIII – exercer atribuições de caráter econômico, financeiro ou patrimonial que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou, embora não expressas neste artigo, inscritas no âmbito de atuação de sua Diretoria.

Art. 28  -  Compete ao DIRETOR DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO:

I   -   organizar, dirigir e fazer operar os serviços de coleta, guarda, catalogação, registro, disciplina de utilização e controle de documentos e objetos culturais, artísticos e científicos integrantes do acervo da ACADEMIA ou que venham a ele ser acrescidos;

II  -   planejar e fazer funcionar serviços e iniciativas objetivando proporcionar e facilitar acesso da comunidade paraibana ao acervo cultural e artístico da ACADEMIA;

III  – promover, em conjunto com o Presidente, iniciativas e atividades com o fim de mobilizar recursos para preservação, ampliação, manutenção e utilização do acervo cultural, artístico e científico da ACADEMIA, inclusive mediante convênios com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

IV  -  organizar, dirigir e fazer operar os serviços necessários à divulgação das atividades da ACADEMIA, inclusive promoções especiais visando ao conhecimento e debate das obras e realizações culturais e artísticas de seus MEMBROS;

V   -  organizar, dirigir e fazer circular publicações periódicas de interesse para a ACADEMIA, notadamente a REVISTA e o noticioso TITONO;

VI   – exercer atribuições de documentação e divulgação que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou, embora não expressas neste artigo, inscritas no âmbito de atuação de sua Diretoria.

Seção III

CONSELHO FISCAL

Art. 29 – O Conselho Fiscal – eleito pela Assembléia Geral, juntamente com o Conselho Diretor, para mandato igual ao deste, da posse ao final, permitida a reeleição parcial ou total de seus membros, é constituído por 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes.

Art. 30  -   O Conselho Fiscal será presidido pelo integrante com mais tempo de Associado Efetivo, competindo-lhe:

I   –   acompanhar as atividades finalísticas (culturais, artísticas e científicas) e as atividades meio (econômicas, financeiras, patrimoniais e administrativas) da ACADEMIA;

II  -   verificar, em função do acompanhamento previsto no inciso anterior, o cumprimento das normas legais e regulamentares, inclusive estatutárias e regimentais aplicáveis;

III -  recomendar providências ao Conselho Diretor e à Assembléia Geral;

IV -   emitir pareceres conclusivos sobre balancetes, balanços, demonstrativos econômico-financeiros e prestações de contas de responsabilidade dos órgãos e gestores da Academia.

§ 1º. – O Conselho Fiscal encaminhará ao Conselho Diretor os pareceres que emitir.

§ 2º.  -       O Conselho Diretor dará conhecimento à Assembléia Geral dos pareceres de que se trata, cabendo-lhe, ainda, encaminhar juntamente com os pareceres os esclarecimentos que julgar necessários no caso de restrições à execução de iniciativas, promoções e realizações, de responsabilidade do próprio Conselho ou de seus membros.

§ 3º. – A Assembléia Geral recomendará as providências que entender cabíveis em função de eventuais restrições apresentadas pelo Conselho Fiscal, de acordo com o parágrafo anterior.

 

Capítulo V

DISCIPLINA PATRIMONIAL E FINANCEIRA

Art. 31  -  O exercício social e financeiro da ACADEMIA coincide com o ano civil.

Art. 32 -    A administração da ACADEMIA observará plano de trabalho e orçamento anuais propostos pelo Conselho Diretor à ASSEMBLÉIA GERAL até quarenta e cinco dias antes do término de cada exercício e aprovados pela ASSEMBLÉIA até o último dia útil do exercício de apresentação.

Art. 33  – A ACADEMIA manterá registros sistemáticos dos elementos móveis e imóveis do seu patrimônio, de modo a poder identificá-los, avaliá-los, preservá-los e torná-los úteis à entidade e à comunidade em geral, de acordo com normas aprovadas pelo CONSELHO DIRETOR.

Parágrafo único – Para efetivação dos registros de que trata o “caput” deste artigo e produção dos documentos contábeis e fiscais exigidos por lei, a ACADEMIA manterá, inclusive, contabilidade  organizada  e o Conselho Diretor emitirá balancetes, ba-

lanços e prestações de contas, na forma prevista pelas normas aplicáveis.

Art. 34 -    Cada MEMBRO DA ACADEMIA contribuirá, mensalmente, para manutenção da Academia, com a importância em dinheiro estipulada, para cada exercício, pelo Conselho Diretor, proibidos aumentos superiores, em termos reais, a 20% (vinte por cento) da última contribuição mensal aprovada.

Art. 35 –    Os recursos financeiros da ACADEMIA serão operados mediante abertura e movimentação de contas bancárias pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro, em conjunto, autorizada a abertura de contas distintas para abrigar recursos específicos, notadamente os oriundos de convênios e contratos firmados.

Art. 36 –    Somente a ASSEMBLÉIA GERAL, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá autorizar a constituição de ônus reais sobre elementos patrimoniais da ACADEMIA.

Art. 37 – A dissolução da ACADEMIA só poderá ocorrer por decisão unânime de seus MEMBROS e sua extinção só poderá ser decidida por norma legal incontroversa.

Art. 38 – No casos de dissolução e extinção da ACADEMIA, o destino de seu patrimônio será o previsto na lei aplicável.

Título II

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Capítulo I

SÍMBOLOS DA ACADEMIA

Art. 40 – Os símbolos da ACADEMIA são o seu distintivo e a sua bandeira.

§ 1º. – O distintivo é constituído por círculos concêntricos contendo, na parte superior, a inscrição ACADEMIA PARAIBANA DE LETRAS;  no centro, um sol estilizado com a legenda Decus et Opus(Estética e Trabalho) e, na parte inferior, a data de fundação da entidade (14 de setembro de 1941).

§ 2º. –   A bandeira, observando o desenho original, tem cores azul-marinho e amarelo, repete a legenda mencionada no artigo anterior e inclui um círculo formado por palmas verdes, rodeadas por tochas flamantes.

Capítulo II

MAUSOLÉU ACADÊMICO

Art. 41 – A Academia construirá jazigo perpétuo para sepultamento dos MEMBROS que vierem a falecer e cujas famílias permitirem a utilização do jazigo.

Capítulo III

BECA ACADÊMICA

Art. 42  -  Os MEMBROS DA APL utilizarão, nas sessões solenes da Assembléia Geral, beca acadêmica confeccionada, às expensas de cada um, segundo modelo aprovado pela  referida Assembléia.

 

 

Capítulo IV

OUTRAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43  -  O presente ESTATUTO, após a competente aprovação pela ASSEMBLÉIA GERAL, será levado a averbação e registro perante o ofício competente de Registro Público, para todos os fins legais.

Art. 44  -  O Conselho Diretor da ACADEMIA fará publicar o presente Estatuto, após o respectivo registro, na Revista da entidade e em plaquete para distribuição aos MEMBROS e a pessoas e entidades interessadas.

Art. 45   -  Após a entrada em vigor do presente Estatuto e até o término dos seus mandatos, o Diretor Secretário, o Diretor Tesoureiro e o Diretor de Biblioteca eleitos de acordo com o estatuto ora reformado passarão a exercer, respectivamente, os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Econômico-Financeiro e Patrimonial e Diretor de Documentação e Comunicação.

Art. 46  -  Os casos omissos ou obscuros no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, que poderá consultar a Assembléia Geral, se julgar necessário,  ou recorrer à analogia e aos usos consagrados pela Academia Brasileira de Letras.

Art. 47  -     Nos dez dias úteis seguintes ao da entrada em vigor dos presentes estatutos, o Presidente da Academia designará comissão para coordenar a elaboração do Regimento Interno da entidade, para ser submetido à Assembléia Geral.

Art. 48 -  Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro.

Art. 49 -  Revogam-se as disposições em contrário.

João Pessoa, 17 de fevereiro de 2005.

MANUEL BATISTA DE MEDEIROS
Presidente em Exercício

 

Thursday, 15 November 2012 16:26

Fundadores

Álvaro Pereira de Carvalho

Nasceu em 19 de fevereiro de 1885. em Mamanguape, Estado da Paraíba e faleceu em 05 de outubro de 1952, na capital do Estado; era filho de Manuel Pereira de Carvalho e d. Francisca Leopoldina de Carvalho. Casado em primeiras núpcias com D. Luiza Gonzaga dos Santos, nascendo desse casamento sete filhos: Stélio, Glaura, Stela, Nerina, Dalva, Vilma e Clóvis.


Antônio da Rocha Barreto
Nasceu em Catolé do Rocha no ano de 1882 e faleceu no dia 15 de novembro de 1958, em João Pessoa. Era filho de Ferreira de Araújo Barreto, descendente de portugueses, e de D. Francisca Rocha Barreto. Fez os estudos fundamentais em Catolé do Rocha; não teve formação acadêmica. Ingressou no serviço público, como postalista, nos Correios e Telégrafos, ascendendo a oficial administrativo, aposentando-se nesta função.


Celso Marques Mariz
Nasceu no sítio Escadinha, município de Sousa, Estado da Paraíba, em 17 de dezembro de 1885 e faleceu em João Pessoa, a 03 de novembro de 1982. Era filho do Dr. Manuel Maria Marques Mariz e D. Adelina de Aragão Mariz; ficando órfão de pai aos três anos de idade, foi criado pelo Dr. Félix Joaquim Daltro Cavalcanti, seu padrinho e Juiz Municipal de Piancó, passando a residir em Taperoá , onde freqüentou a escola do Professor Minervino Cavalcanti, matriculando-se, depois, como ouvinte, no Seminário Diocesano da Paraíba, na capital do Estado.


Durwal Cabral de Almeida E Albuquerque
Nasceu na capital do Estado da Paraíba, em 09 de novembro de 1908 e faleceu, também, nesta cidade, em 25 de junho de 1973. Era filho de Álvaro Frederico de Almeida Albuquerque e D. Rosa Cabral de Albuquerque. Casado, em primeiras núpcias, com D. Bernardina Mesquita, não deixou descendentes; ficando viúvo, casou-se com D. Maria de Lourdes, nascendo dessa união, seis filhos.


Horácio de Almeida

Nasceu na cidade de Areia, Estado da Paraíba, em 21 de outubro de 1896 e faleceu no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1983;filho de Rufino Augusto de Almeida e Adelaide Jocunda de Almeida. Era casado com D. Corinta Freitas de Almeida, nascendo da união sete filhos: Átila, Armênia, Libânia, Luiz, Carlos Eduardo Ignez e Doris.


Hortênsio de Souza Ribeiro
Nasceu no dia 31 de janeiro de 1885, em Campina Grande e faleceu em 15 de novembro de 1961. Filho de José Maria de Souza Ribeiro e D. Minervina Lima Ribeiro. Fez o curso primário em Campina Grande, no Colégio São José e os preparatórios em colégios da capital do Estado e de Recife. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade do Rio de Janeiro, em 1918.


João Ribeiro da Veiga Pessoa Júnior

João Ribeiro da VEIGA Pessoa JÚNIOR : Nasceu na capital do Estado da Paraíba, em 09 de agosto de 1892 e faleceu, também, nesta capital, em 13 de fevereiro de 1975; filho de João Ribeiro da Veiga Pessoa e D.Amélia Figueiredo da Veiga Pessoa.


João Rodrigues Coriolano de Medeiros
Nasceu no sítio Várzea das Ovelhas, município de Patos, em 30 de novembro de 1875 e faleceu em João Pessoa, no dia 25 de abril de 1974; filho do casal Aquilino Coriolano de Medeiros e D. Joana Maria da Conceição.


Luiz Pinto

LUIZ PINTO : Nasceu na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba,no dia 10 de abril de 1904 e faleceu em 13 de julho de 1977; filho de José Heráclito de Menezes e D. Mariana da Silva Pinto. Passou a infância nos sítios Bacupacu, Angicos, Lagoa do Matias e Cocos. Aos 14 anos, os seus pais mudaram-se para a cidade de Bananeiras, onde iniciou os estudos.


Mathias da Silva Freire (Cônego)
Nasceu a 21 de agosto de 1882, na Praia de Ponta de Campina, município de Mamanguape, Estado da Paraíba e faleceu na capital do Estado, em 30 de março de 1947, com 65 anos de idade e 47 de sacerdócio. Era filho do casal Flávio da Silva Freire e D. Ana Leal Freire e neto do Barão de Mamanguape.

 

 

 

 

 

 

 

 

Thursday, 15 November 2012 15:47

Presidentes

Antônio Juarez Farias

(2006-2008 / 2008-2010)

José Rodrigues Coriolano de Medeiros

1941-1946

Oscar de Castro

1946-1970

Clovis dos Santos Lima

1970-1973

Higino da Costa Brito

1973-1976

Aurélio de Albuquerque

1976-1978

Afonso Pereira

1978-1984

Luís Augusto Crispim

1984-1991

Manuel Batista de Medeiros

1991-1994

Wellington Hermes Vasconcelos de Aguiar

1996-1998

Joacil de Brito

1994-1996-1998

2004-2006

 

Thursday, 15 November 2012 15:33

História

.: Breve Histórico da Academia Paraibana de Letras :.

Vista frontal da APLA palavra academia origina-se da Escola de Filosofia fundada no séc. IV a.C., pelo filósofo grego Platão. Localizava-se perto de Atenas, numa caverna que se dizia ter pertencido a Academos, um herói da Guerra de Tróia.

Muitas academias européias surgiram nos séculos XVII e XVIII. Dedicam-se, até hoje, à literatura, ao culto da língua, às belas-artes, à história e às ciências. Ao contrário das universidades, não têm professores e estudantes, nem fornecem diplomas pela conclusão de cursos obrigatórios. As mais famosas são a Academia Francesa, de Paris e a Real Academia de Artes, de Londres.

No Brasil, a tradição européia reflete-se em instituições como a Academia Brasileira de Letras, criada em 1897, com sede no Rio de Janeiro. Teve como seu primeiro presidente Machado de Assis que permaneceu no cargo até morrer. O gosto pelas academias espalhou-se pelas Províncias, posteriormente pelos Estados, surgindo assim em cada unidade da Federação uma co-irmã da “Casa do Pensamento” do povo brasileiro.

Na Paraíba, em fins do século XIX, o movimento intelectual teve um surto renovador da maior importância. Os jornais que circulavam em nosso Estado, dirigidos por grandes jornalistas da época, com a cooperação de corpo redacional da melhor categoria, se tornaram centros culturais em que os vocacionados para as letras, manifestavam as suas tendências literárias.

Muitas entidades destinadas ao cultivo do espírito foram se formando,como bem assinalou o acadêmico Eduardo Martins em esboço histórico intitulado “Instituições Paraibanas de Cultura – 1801-1941″, publicado na Revista da Academia Paraibana de Letras, n.º 8, ano 26, setembro de 1978, pp. 175/180. Enumerou as associações surgidas e que “foram, sem dúvida, as precursoras dessa vida laboriosa das letras”, no Estado. Relacionou em seu artigo as seguintes entidades: Clube Literário e Recreativo, Clube Cardoso Vieira, Centro Literário Paraibano, Clube Literário Benjamim Constant, Clube Sete de Setembro, Instituto Histórico Geográfico Paraibano, Associação dos Homens de Letras, que deu origem a Academia dos Novos, Gabinete de Estudinhos de Geografia e História da Paraíba.

Apenas o IHGP mantém-se em atividade, os demais tiveram vida efêmera. Certamente as idéias, as aspirações e os sonhos desses homens de letras motivaram Coriolano de Medeiros a reunir um grupo formado por Mathias Freire, Horácio de Almeida, Luiz Pinto, Rocha Barreto, Álvaro de Carvalho, Durwal Albuquerque, Veiga Júnior, Celso Mariz e Hortêncio Ribeiro (este representado por procuração) constituindo-se em autênticos fundadores da Academia.

Na tarde do dia 14 de setembro de 1941, o professor Coriolano de Medeiros concretizou o seu ideal de criar a “Casa do Pensamento da Paraíba”. Este era o único Estado da Federação que ainda não contava com uma entidade desse tipo. A reunião inaugural realizou-se no gabinete do diretor da Biblioteca Pública do Estado.

Ambiente interno da APLEm poucas palavras, Coriolano de Medeiros assumiu a direção dos trabalhos, disse da finalidade daquele encontro, declarou que estava fundada a Academia Paraibana de Letras, destinada a “perpetuar as tradições literárias da Paraíba”. Por sugestão do Côn. Mathias Freire, Coriolano passou a presidir a novel instituição, dessa data até 14 de setembro de 1946, quando renunciou, por motivo de saúde.

Foi eleito, naquele mesmo dia, o Dr. Oscar de Oliveira Castro que, em seu breve discurso de agradecimento, disse: “Coriolano de Medeiros continua sendo o Presidente de Honra desta Casa, que lhe deve tão assinalados trabalhos.”

Para caracterizar a instituição, criou-se um emblema, idealizado pelo Côn. Mathias Freire e desenhado pelo Prof. Eduardo Stuckert; a insígnia traz, além do nome e da data de criação da APL, o desenho de um sol, simbolizando a inteligência e o talento dos que integram o sodalício. A expressão latina, também sugerida pelo Côn. Mathias Freire, “DECUS ET OPUS”, que se traduz Estética e Trabalho, tornou-se o lema da associação.

Inicialmente, a APL contou com 11 cadeiras, número, depois, aumentado para 30. Em 1959, com a reforma dos estatutos criaram-se mais 10, fixando-se, oficialmente, em 40.

Todos com patronos, escolhidos, entre os nomes mais representativos das nossa intelectualidade. São eles: Augusto dos Anjos, Arruda Câmara, Albino Meira, Adolpho Cirne, Alcides Bezerra, Aristides Lobo, Arthur Achiles, Afonso Campos, Antonio Gomes, Cardoso Vieira, Cordeiro Sênior, Coelho Lisboa, Diogo Velho, Eliseu Cézar, Eugênio Toscano, Francisco Antônio Carneiro da Cunha, Gama e Melo, Irineu Joffily, Irineu Pinto, Joaquim da Silva, Maximiano Machado, Maciel Pinheiro, Neves Júnior, Pedro Américo, Perillo Doliveira, Pe. Inácio Rolim, Pe. Azevedo, Pe. Lindolfo Correia, Rodrigues de Carvalho, Santos Estanislau, Epitácio Pessoa, Carlos Dias Fernandes, Castro Pinto, Pereira da Silva, Raul Machado, Tavares Cavalcanti, Allyrio Wanderley, Américo Falcão, José Lins do Rego, Mello Leitão.

A Sede – Nos primeiros tempos, tiveram os acadêmicos de enfrentar grandes problemas financeiros. Por causa disso, reuniam-se, inicialmente, na Biblioteca Pública, onde se instalaram por mais de dois meses. Posteriormente, na residência do confrade Côn. Mathias Freire, Vice-Presidente da Instituição. Depois, abrigou-se na casa do acadêmico Álvaro de Carvalho.

Oscar de Castro, após assumir, a Presidência, procurou o Prefeito Municipal da época, Dr. Abelardo Jurema, obtendo a doação, em 1947 do prédio n.º 179, situado à Rua Visconde de Pelotas, para que, ali, se instalasse a Academia.

Ambiente interno da APLA pequena dimensão do terreno não permitiu, porém, a construção do nosso silogeu. Finalmente, por compra do velho casarão de número 25, situado à Rua Duque de Caxias, desta Capital, conseguiu-se a sede própria. Nela se encontra até hoje.

O Estado da Paraíba, na administração do então Governador Tarcísio de Miranda Burity, forneceu recursos para aquisição do prédio contíguo, de n.º 37 que se deu por escritura pública, lavrada em 26 de novembro de 1981. Os dois imóveis, passaram a formar uma só unidade imobiliária. Neles situa-se a Casa de Coriolano de Medeiros.

Os edifícios conjugados passaram por diversas reformas, principalmente a realizada na gestão do acadêmico, Dr. Manuel Batista de Medeiros, hoje, é o mais importante ‘centro de cultura’ do Estado, não só pela ação daquele excelente administrador, mas de outros que o sucederam.

O ex-presidente, acadêmico Luiz Augusto Crispim, entre outras benfeitorias, criou o Memorial Augusto dos Anjos (1984), que foi totalmente revitalizado, sendo reinaugurado na passagem do sexagésimo aniversário de fundação da instituição, ocorrido em 14 de setembro de 2001, na administração do escritor Joacil de Britto Pereira

A APL é filiada à Federação das Academias de Letras do Brasil, e reconhecida de utilidade pública, entidade de direito privado, sem fins lucrativos. Esse reconhecimento se deu pela Lei Municipal n.º 39, de 23.08.1948.

Tem a sua biblioteca registrada no Instituto Nacional do Livro (INL), com o nome de Biblioteca Álvaro de Carvalho.

Desde a sua fundação, a entidade já foi dirigida por 11 presidentes: Coriolano de Medeiros (1941-1946), Oscar de Castro (1946-1970), Clovis Lima (1970-1973), Higino Brito (1973-1976), Aurélio de Albuquerque (1976-1978), Afonso Pereira (1978-1984), Luís Augusto Crispim (1984-1991), Manuel Batista de Medeiros (1991 -1994), Joacil de Britto Pereira (1994-1996), Wellington Hermes Vasconcelos de Aguiar (1996-1998), Joacil de Britto Pereira (1998-2006). Atualmente é presidida por ANTÔNIO JUAREZ FARIAS, estando este no seu segundo mandato.

A Academia é um centro ativo, vivo e dinâmico, estuante de entusiasmo.

 

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